Contrato de Prestação de Serviços de Hospedagem de Gatos

Leia atentamente os termos contratuais.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE GATOS

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
As partes contratantes têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Hospedagem de Gatos, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação de serviço de hospedagem de animais, por período especificado, conforme descrito na Ordem de Serviço.
DA MODALIDADE DE HOSPEDAGEM
Cláusula 2ª. A hospedagem contratada inclui a permanência do animal sob a responsabilidade do CONTRATADO, durante todo o período especificado, incluindo o seu adequado manejo, alimentação, hidratação e, quando aplicável, cuidados com a saúde e higiene.
Cláusula 3ª. Durante todo o período especificado, o CONTRATADO garante que estará assegurada a estrutura física, pessoal e todos os recursos necessários ao adequado cuidado com o animal.
DO PERÍODO DE HOSPEDAGEM
Cláusula 4ª. O período de hospedagem contratado se iniciará e finalizará nas datas especificadas na Ordem de Serviço.
DAS ALTERAÇÕES DO PERÍODO DE HOSPEDAGEM
Cláusula 5ª. O período de hospedagem poderá ser ampliado por solicitação do CONTRATANTE, desde que haja disponibilidade de vagas.
Cláusula 6ª. O período de hospedagem poderá ser reduzido por solicitação do CONTRATANTE, mas esta redução não implicará na redução do valor a pagar.
Cláusula 7ª. A ampliação do período de hospedagem implicará em nova contratação, com decorrente emissão de nova Ordem de Serviço.
Cláusula 8ª. Decorrido o período especificado de hospedagem, deverá o animal ser devolvido ao CONTRATANTE.
Cláusula 9ª. Na impossibilidade de entrega do animal causada pelo CONTRATADO, nenhum valor adicional será cobrado. Na impossibilidade causada pelo CONTRATANTE, novas diárias serão cobradas, até a efetiva entrega do animal.
DO ABANDONO DE ANIMAIS
Cláusula 10ª. Fica expressamente determinado que, se o animal permanecer no hotel por mais de 7 (sete) dias do período de hospedagem especificado, e não houver aviso de prorrogação de permanência e ainda, após 3 (três) tentativas, não for possível fazer contato com o CONTRATANTE via telefone, será aberto um boletim de ocorrência referente ao abandono do animal, sendo este considerado abandonado e encaminhado para adoção.
Cláusula 11ª. O CONTRATANTE declara que, no caso especificado na Cláusula 12ª, está ciente que responderá criminalmente pelo abandono do animal e está sujeito ao pagamento ao CONTRATADO, de todas as despesas decorrentes.
DOS SERVIÇOS INCLUSOS NA HOSPEDAGEM
Cláusula 12ª. Estão incluídos no valor da hospedagem, os serviços:
a) Transporte do animal ida e volta (quando especificado na Ordem de Serviço);
b) Cuidados gerais com o animal;
c) Alimentação e hidratação do animal durante a hospedagem;
d) Socialização do animal durante a hospedagem (quando especificado na Ordem de Serviço);
e) Cuidados com a saúde e higiene do animal (quando especificado na Ordem de Serviço).
DOS PRODUTOS E SERVIÇOS NÃO INCLUSOS NA HOSPEDAGEM
Cláusula 13ª. Não estão incluídos no valor da diária, e, portanto são considerados serviços adicionais, devendo ser previamente contratados, caso haja interesse:
a) Produtos: vitaminas, suplementos, rações, snacks, administração de medicamentos, vitaminas, suplementos, cremes, cremes, pomadas ou similares, cobertores, tapetes higiênicos, banheiros, areia higiênica, transporte ao veterinário para consultas e ou exames.
b) Serviços: banho, administração de produtos antiparasitários, medicamentos, cremes, pomadas ou similares, higienização dos pertences do animal;
c) Compra e fornecimento de ração, incluindo os custos da ração e do deslocamento para aquisição do produto;
d) Compra de produtos diversos para o animal;
e) Lavagem e desinfecção dos pertences do animal (roupas, caminhas, cobertores, caixas higiênicas, etc.), quando necessário.
DOS REQUISITOS PARA HOSPEDAGEM DO ANIMAL
Cláusula 14ª. O CONTRATADO somente admite em suas instalações animais:
a) Que estejam isentos de quaisquer sintomas ou sinais de doenças infectocontagiosas, parasitas internos ou externos;
b) Que não manifestem, a qualquer momento, agressividade ou qualquer outro comportamento que dificulte ou inviabilize o manejo e a socialização com pessoas ou outros animais;
c) Que não apresentem sinais de distúrbios de comportamento ou comportamentos compulsivos;
d) Que possam ser adequadamente mantidos dentro das instalações de hospedagem, sem problemas para contenção e ou manejo;
e) Que estejam com a carteira de vacinação em dia, tenham tomado e estejam dentro do prazo de ação do protetor para parasitas externos.
Cláusula 15ª. O CONTRATADO se reserva o direito de negar a admissão de qualquer animal que não atenda integralmente estes requisitos.
Cláusula 16ª. Caso seja necessário, será realizada uma consulta médica de admissão, com um veterinário de escolha do CONTRATADO.
DOS CASOS ESPECIAIS PARA ADMISSÃO
Cláusula 17ª. Os casos a seguir são considerados especiais e, portanto, o CONTRATADO se reserva o direito de analisar a viabilidade da admissão do animal que se enquadre em uma ou mais condições:
a) Animais com idade avançada, convalescentes ou que necessitem de cuidados especiais (auxílio para locomoção ou para necessidades fisiológicas, medicação em horários específicos, limpeza de pele ou partes do corpo, realização de curativos ou qualquer outro tipo de tratamento);
b) Animais que estejam em período de cio ou que poderão entrar no cio durante o período de hospedagem;
c) Animais que apresentem sinais de problemas de saúde não infectocontagiosos, ocasionados ou não pela idade, estando ou não em tratamento médico;
d) Animais recém nascidos ou em idade insuficiente para administração de todas as vacinas do primeiro ciclo.
DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
Cláusula 18ª. O CONTRATADO assegura que:
a) A hospedagem do animal se dê exclusivamente nas instalações do CONTRATADO.
b) A ocupação das instalações seja dimensionada visando à manutenção do conforto e saúde do animal.
c) Todas as áreas sejam mantidas em adequadas condições de higiene e manutenção.
d) Todas as instalações sejam delimitadas por muros ou cercas, minimizando o risco de ocorrência de fugas.
Cláusula 19ª. O CONTRATANTE compromete-se a fornecer ao CONTRATADO todas as informações relevantes para adequado manejo do animal durante todo o período de hospedagem.
Cláusula 20ª. O CONTRATADO compromete-se a:
a) Manter os animal nas instalações do CONTRATADO durante todo o período de hospedagem, com exceção de deslocamentos por emergência médica veterinária ou motivos de força maior;
b) Agir sempre no sentido de preservar a integridade física do animal durante o período de hospedagem e manejá-lo de acordo com as necessidades, visando o bem-estar, conforto, higiene e segurança do mesmo;
c) Ajudar o animal a se adaptar tranquilamente ao novo ambiente, oferecendo, além dos cuidados especificados pelo CONTRATANTE, toda a atenção e carinho necessários.
d) Seguir as instruções do CONTRATANTE referentes ao comportamento, forma de manejo, alimentação, cuidados especiais e eventual administração de medicamentos, especificadas na Ficha de Hospedagem;
e) Alimentar adequadamente o animal, conforme especificações do CONTRATANTE na Ficha de Hospedagem;
f) Oferecer água potável constante e abundantemente ao animal;
g) Prover áreas adequadamente constituídas de sombra e descanso para o animal;
h) Manter a integridade e higiene dos pertences do animal (ração, potes de comida e água, cama, cobertor, etc.);
DAS EXCLUSÕES DE RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
Cláusula 21ª. O CONTRATADO não se responsabiliza por:
a) Quaisquer incidentes ou danos de qualquer espécie que poderiam ser prevenidos, evitados ou corrigidos se não fosse por eventuais omissões de informações pelo CONTRATANTE.
b) Surgimento de doenças tais como gripes, infecções no aparelho respiratório (amigdalites, faringites), sistema auditivo (otites), ou quaisquer outras que acometam o animal durante ou após o período de hospedagem, salvo se causadas por negligência comprovada do CONTRATADO;
c) Ocorrência de sintomas de estresse devido à mudança de ambiente, tais como redução do apetite, diarreia, vômitos, rouquidão por excesso de latido, choro, agitação nos primeiros dias de hospedagem.
d) Danos físicos causados por distúrbios de comportamento tais como: agressividade, agitação, lamber, coçar ou morder-se excessivamente, mutilar-se, morder telas, grades e objetos, mastigar e engolir objetos, grama, pedras, gravetos, etc.
e) Picadas ou eventuais consequências de picadas de insetos ou outros animais peçonhentos durante as atividades de socialização, visto que as mesmas ocorrem na grama e em áreas externas.
f) Ferimentos adquiridos em eventuais brigas entre animais de propriedade de um único CONTRATANTE, quando o mesmo declarar na Ficha de Hospedagem que os mesmos convivem pacificamente e solicitar que sejam hospedados juntos em uma única “suíte”.
g) Ferimentos por comportamento agressivo ou agitado durante procedimentos de vistorias no corpo do animal, aplicação de antiparasitário, procedimentos de limpeza de pelos e banho, acidentes por distúrbio de comportamento, entre outros.
h) Eventuais acasalamentos de fêmeas que não tenham a informação referente ao cio e necessidade de isolamento anotada na Ficha de Hospedagem.
DO ATENDIMENTO VETERINÁRIO
Cláusula 22ª. Se houver necessidade de atendimento veterinário não emergencial, por questões de segurança, o atendimento será realizado dentro das instalações do CONTRATADO. Será solicitado ao veterinário de preferência do CONTRATANTE (identificado na Ficha de Hospedagem) que venha até a sede do CONTRATADO realizar o atendimento. Caso o mesmo esteja indisponível para prestar atendimento no local ou não atenda o telefone após 3 tentativas, o atendimento será realizado por um veterinário escolhido pelo CONTRATADO.
Cláusula 23ª. Se houver necessidade de atendimento veterinário emergencial, tendo o bem-estar do animal como prioridade, caberá ao CONTRATADO definir junto a um veterinário de sua confiança se o animal deverá ser atendido na sede do CONTRATADO ou transportado a uma clínica veterinária com UTI ou hospital veterinário de sua escolha. Caso considere necessário, o CONTRATANTE autoriza o CONTRATADO a transportar o animal a um dos estabelecimentos supracitados e realizar todos os procedimentos necessários para garantia do bem estar e da manutenção da saúde do animal.
DA COBERTURA DE DESPESAS COM ATENDIMENTOS VETERINÁRIOS
Cláusula 24ª. Em caso de acidentes e ou ferimentos ocorridos dentro das instalações do CONTRATADO, e ocasionados por este ou seus funcionários, claramente por negligência, imprudência ou imperícia no manejo do animal, serão pagas pelo CONTRATADO todas as despesas decorrentes com atendimento veterinário, medicamentos e outras que se façam necessárias.
Cláusula 25ª. Todos os custos de eventuais atendimentos veterinários, incluindo a consulta, a taxa de deslocamento do veterinário, medicamentos, diárias de internação, exames e outras despesas médicas que possam surgir são de total responsabilidade do CONTRATANTE.
DO ÓBITO DO ANIMAL HOSPEDADO
Cláusula 26ª. Na ocorrência de óbito do animal hospedado:
a) O CONTRATADO somente será responsabilizado se o óbito for ocasionado por este ou seus funcionários, claramente por negligência, imprudência ou imperícia no manejo do animal;
b) O CONTRATADO não será responsabilizado pela ocorrência de morte natural ou agravamento de doença preexistente;
c) Caso o motivo do óbito não esteja claro para ambas as partes, o CONTRATANTE autoriza a realização de uma necropsia cujo laudo deverá ser emitido por um veterinário da confiança de ambos, CONTRATANTE e CONTRATADO ou por uma junta médica veterinária incluindo veterinários da confiança de ambas as partes. Todos os custos destas operações são de responsabilidade do CONTRATANTE.
DOS RESSARCIMENTOS
Cláusula 27ª. O CONTRATADO declara que se compromete a ressarcir integralmente o CONTRATANTE por eventuais perdas ou danos ocorridos nos pertences do animal, substituindo cada item perdido ou danificado por outro equivalente, exceto se o fato for ocasionado pelo próprio hóspede ou por outros hóspedes.
Cláusula 28ª. O CONTRATANTE se compromete a ressarcir integralmente o CONTRATADO por eventuais danos causados pelo animal a objetos, equipamentos ou qualquer componente da estrutura da área do CONTRATADO.
DA COMUNICAÇÃO DE FATOS RELEVANTES
Cláusula 29ª. O CONTRATADO se compromete a informar o CONTRATANTE, qualquer alteração ou problema de comportamento, necessidade de cuidados médicos ou tratamento médico veterinário emergencial, para a tomada das medidas cabíveis.
Cláusula 30ª. O CONTRATANTE e o seu veterinário de preferência serão sempre avisados sobre qualquer ocorrência fora do normal, ou caso o animal necessite de atendimento médico de qualquer natureza.
Cláusula 31ª. O CONTRATADO se compromete a informar o CONTRATANTE, sempre que esse requerer, e através dos meios de comunicação disponíveis, relatos, fotos ou imagens do animal durante o período de hospedagem.
DA POLÍTICA COMERCIAL
Cláusula 32ª. Os valores cobrados pelos produtos fornecidos e serviços prestados pelo CONTRATADO encontram-se descritos no site do CONTRATADO (www.quatropatashotel.com.br).
DA CONTRATAÇÃO
Cláusula 33ª. Para efetuar a reserva, o CONTRATANTE deverá realizar o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor da hospedagem a ser contratada e dos serviços adicionais previamente contratados. Somente após a efetivação do pagamento deste valor, a reserva será confirmada.
Cláusula 34ª. Para hospedagem sem reserva prévia, até o momento da coleta do animal, o CONTRATANTE deverá realizar o pagamento de 50% do valor da hospedagem a ser contratada e dos serviços adicionais previamente contratados. Somente após a efetivação do pagamento deste valor, a hospedagem será confirmada.
Cláusula 35ª. O valor residual, diárias extras e também serviços adicionais não contratados previamente dependerão da disponibilidade do CONTRATADO e deverão ser integralmente pagos na devolução do animal.
DO CANCELAMENTO DA HOSPEDAGEM
Cláusula 36ª. A hospedagem poderá ser cancelada pelo CONTRATANTE, mediante comunicado por escrito ou e-mail:
a) Com antecedência de no mínimo 7 (sete) dias do início do período de hospedagem contratado. Neste caso, o valor já pago para reserva da hospedagem será restituído integralmente ao CONTRATANTE.
b) Com antecedência inferior a 7 (sete) dias do início do período de hospedagem contratado. Neste caso, o valor já pago para reserva da hospedagem será retido para pagamento de despesas administrativas e prejuízos financeiros do CONTRATADO.
Cláusula 37ª. A hospedagem poderá ser cancelada por solicitação do CONTRATADO, mediante comunicado por escrito ou e-mail:
a) Em caso de devolução do animal ao CONTRATANTE por comprovada agressividade, risco de ferimentos aos colaboradores e ou hóspedes, risco de fuga ou dano ao patrimônio do hotel. Neste caso, os valores relativos às diárias utilizadas, serviços previamente contratados utilizados, outros serviços adicionais e quaisquer outros valores devidos serão pagos ao CONTRATADO;
b) Em caso de devolução do animal ao CONTRATANTE por indicação do médico veterinário, os valores relativos às diárias utilizadas, serviços previamente contratados utilizados, outros serviços adicionais e quaisquer outros valores devidos serão pagos ao CONTRATADO.
Cláusula 38ª. Em caso de devolução do animal ao CONTRATANTE por qualquer motivo do CONTRATADO, não relacionado diretamente com o animal. Neste caso, os valores relativos às diárias utilizadas, serviços previamente contratados utilizados e quaisquer outros valores devidos serão pagos ao CONTRATADO. Qualquer outro valor referente às diárias não utilizadas e serviços previamente contratados não utilizados, será integralmente restituído ao CONTRATANTE.
DO DIREITO DE IMAGEM
Cláusula 39ª. O CONTRATANTE autoriza a captação, fixação e utilização de sua imagem ou do animal de sua propriedade hospedado com o CONTRATADO, autorizando esse a utilizar tais imagens no Brasil e exterior, para fins comerciais, através de todos e quaisquer meios de comunicação, tais como, mas não se limitando a televisão aberta e por assinatura, internet (Facebook, Twitter, Instagram e sites) e mídia impressa, folhetos, ou qualquer outro veículo de mídia, sem necessidade de autorização prévia e sem nenhum ônus para o CONTRATADO.
Cláusula 40ª. O CONTRATANTE declara, em caráter irrevogável e irretratável, estar ciente e de acordo com o uso comercial, direto e indireto, de sua imagem e de seu pet.
DOS CANAIS DE ATENDIMENTO
Cláusula 41ª. O CONTRATADO disponibiliza diversas ferramentas de comunicação para se relacionar com o CONTRATANTE, conforme descrito no site www.quatropatashotel.com.br.
Cláusula 42ª. O envios e retornos, de qualquer tipo de comunicação, ocorrerão somente no horário normal de funcionamento do hotel.
Cláusula 43ª. Não haverá atendimento presencial ou telefônico, visitas, entradas ou entregas de animais sem agendamento prévio, ou fora do horário normal de funcionamento do hotel.
DO PRAZO DE VALIDADE, ATUALIZAÇÕES E FORO
Cláusula 44ª. Este contrato é válido por tempo indeterminado e se aplica a todas as hospedagens do animal do CONTRATANTE no estabelecimento do CONTRATADO.
Cláusula 45ª. A atualização do contrato é formalizada pela inclusão de documento eletrônico disponível em www.quatropatashotel.com.br, o mesmo ficará disponível de forma impressa ao CONTRATANTE sempre que esse o requisitar.
Cláusula 46ª. Fica eleito o foro da Comarca de Ribeirão Preto deste Estado de São Paulo para dirimir eventuais dúvidas ou litígios decorrentes da interpretação ou cumprimento deste contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes declaram concordar com todos os termos deste instrumento.